Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, contendo o novo regime jurídico das sociedades desportivas aplicável aos clubes que pretendam participar em competições desportivas profissionais. Este novo regime jurídico entra em vigor no próximo dia 1 de julho de 2013. A participação em competições desportivas profissionais passa a estar dependente da constituição de sociedade desportiva, podendo as entidades desportivas de natureza associativa optar entre a constituição de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou de uma Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ, Lda). Com este novo regime põe-se fim à possibilidade de os clubes manterem o seu estatuto de pessoa coletiva sem fim lucrativo. A referida alteração é justificada, pelo legislador, com a necessidade de eliminar as desigualdades verificadas entre as SAD e os clubes que mantiveram o anterior estatuto, pretendendo-se colocar «todos os participantes nessas competições no mesmo patamar com obrigações e deveres análogos». [05-03-2013]


