Em decisão proferida no âmbito do caso B?rbulescu v. Romania (processo n.º 61496/08), o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou, por seis votos contra um, que não houve violação do Artigo 8.º (direito ao respeito pela vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O caso dizia respeito ao despedimento de B?rbulescu pela sua entidade empregadora, uma empresa privada, pela utilização da Internet da empresa para finalidades pessoais durante o seu horário de trabalho, violando as regras internas. B?rbulescu utilizou o Yahoo Messenger no computador da empresa durante o seu horário de trabalho. O Tribunal considerou, em especial, que a vida privada e a correspondência de B?rbulescu tinha sido colocadas em causa. Contudo, o acesso às suas comunicações pela entidade empregadora foi considerado adequado e legítimo no contexto de um procedimento disciplinar na medida em que o acesso à conta do Yahoo Messenger foi feito no pressuposto de que a informação em questão estava relacionada com a atividade profissional e em que não foi atribuído especial relevo ao conteúdo efetivo das comunicações do trabalhador. Na sua opinião discordante o Juiz Pinto de Albuquerque entendeu que «a especificidade deste caso diz respeito à inexistência de uma política controlo da Internet, devidamente implementada e executada pelo empregador, a natureza pessoal e sensível das comunicações do trabalhador que foram acedidas pelo empregador e o alcance da divulgação dessas comunicações durante o procedimento disciplinar instaurado contra o trabalhador. Estas circunstâncias deveriam ter sido consideradas na forma como foi avaliada a validade do procedimento disciplinar e da sanção.»