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Novas alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal

O Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi alvo da sua 29.ª alteração, procedendo-se à introdução de modificações em matéria de rescrição e à tipificação de um novo crime, a saber, o crime de falsas declarações perante entidades públicas. A referida alteração consta da Lei n.º 19/2013, de 21 de Fevereiro, e entrará em vigor em 23 de Março de 2013. Através desta última lei procedeu-se também à alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, foi igualmente objecto de uma nova alteração, neste caso a 20.ª alteração, a qual entrará em vigor em 23 de Março de 2013. As alterações introduzidas visam simplificar e acelerar procedimentos e incidem especialmente sobre a utilização e valoração das declarações prestadas pelo arguido antes da fase de julgamento, notificações feitas nos inquéritos contra desconhecidos, regime de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, reservados para os casos de maior gravidade, e submissão dos arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito.[05-03-2013]