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Acesso ao subsídio de desemprego por gerentes de sociedades comerciais

Pronunciando-se sobre a possibilidade de os gerentes de uma sociedade comercial terem acesso ao subsídio de desemprego, o Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência no seguinte sentido: «A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6, número 1, do DL 119/99, de 14 de Abril, e 2, número 1, do DL 220/2006, de 3 de Novembro, respetivamente.» (Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013. D.R. n.º 93, Série I de 2013-05-15) [15-06-2013]